STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades estaduais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 19.722/2026 e o Decreto estadual 1.372/2026, de Santa Catarina, que vedavam a adoção de cotas raciais nas instituições de ensino superior do estado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17 de abril de 2026, com o Plenário acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O ministro aplicou jurisprudência consolidada do STF no sentido de que cotas raciais concretizam — e não violam — o princípio da igualdade, reafirmando que o Brasil assumiu compromissos internacionais antirracismo com status de emenda constitucional.
Gilmar Mendes também apontou vício formal no processo legislativo: o PL 753/2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) em cerca de dois meses, sem ouvir a sociedade civil nem as instituições de ensino afetadas.
Seis ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas (ADIs 7925 a 7930). Duas foram extintas sem análise de mérito por questões processuais; as outras quatro foram julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade integral da norma estadual.
Lei estadual não pode suprimir política afirmativa validada pelo STF — e vício formal por ausência de participação social reforça a inconstitucionalidade.
Fonte: jusbrasil