STF ameaça responsabilização penal de presidentes de tribunais por verbas irregulares
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino — reiteraram, em despachos proferidos nas ADIs 6606 e 6604, na Reclamação 88.319 e nos REs 968.646 e 1.059.466, a vedação absoluta à criação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias sem previsão legal, após a constatação de que órgãos públicos continuavam instituindo novas rubricas em desacordo com o acórdão do Plenário.
Os ministros advertiram expressamente que o descumprimento poderá ensejar responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes de Ministérios Públicos, integrantes da Advocacia Pública, defensores públicos e demais ordenadores de despesa. A decisão plenária fixou o teto constitucional em R$ 44.008,52 e vedou qualquer auxílio ou verba indenizatória sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 37, §11, da Constituição Federal.
Além da proibição, os despachos impõem obrigação de transparência ativa: tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas deverão divulgar mensalmente, em portais institucionais, os valores pagos a seus membros com detalhamento individualizado por rubrica. Divergências entre o valor pago e o divulgado também poderão gerar responsabilização dos gestores.
O movimento sinaliza que o STF está monitorando o cumprimento ativo da tese de repercussão geral sobre o regime remuneratório da magistratura e do MP, com escalada real de consequências para quem descumprir.
O STF transformou a tese do teto remuneratório em obrigação com dente: descumprir agora é risco penal, não apenas administrativo.
Fonte: juristas