STJ invalida retroatividade de separação de bens em união estável — o que muda na partilha
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, invalidou cláusula contratual que previa aplicação retroativa do regime de separação total de bens em união estável. O colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para reanálise das alegações de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ: alteração de regime de bens tem eficácia apenas prospectiva. Efeitos retroativos não são admitidos, por comprometerem a partilha regular e poderem atingir direitos de terceiros.
O acórdão do TJDFT havia reconhecido a validade da cláusula e, com esse fundamento, deixado de examinar alegações de irregularidades e simulação. Com a invalidação da cláusula pelo STJ, essas matérias terão de ser enfrentadas na origem.
A decisão ressalvou que eventual alienação a terceiros de boa-fé não será alcançada, cabendo reparação por perdas e danos. O processo tramitou sob o REsp 1.863.879.
A vedação STJ à retroatividade de regime de bens deve ser invocada preventivamente em contratos de união estável com cláusula sobre patrimônio pretérito.
Fonte: juristas