TST corta pela metade indenização de bancária com LER/DORT após 24 anos digitando
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária que desenvolveu LER/DORT após 24 anos de digitação contínua. A trabalhadora, que atuou entre 1993 e 2019 na agência de Teixeira de Freitas (BA), passou a sofrer dores nos punhos e ombros a partir de 2000, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) haviam mantido a condenação em R$ 250 mil, reconhecendo que o banco não adotava pausas periódicas, ginástica laboral nem mobiliário ergonômico adequado. O Banco do Brasil recorreu alegando que a incapacidade era parcial e reversível e que não houve esgotamento das alternativas terapêuticas.
O relator, ministro Augusto César, acolheu parcialmente o recurso. Sem reexaminar os fatos — vedação da instância extraordinária —, comparou o valor com precedentes do próprio TST em casos análogos de LER/DORT, que oscilam entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, e concluiu pela desproporcionalidade do montante originalmente fixado. A Sexta Turma, por unanimidade, reduziu a condenação para R$ 80 mil.
O TST sinaliza faixa de R$ 50 mil–80 mil para LER/DORT com incapacidade parcial — teto prático que trabalhistas devem considerar ao peticionar e ao avaliar risco recursal.
Fonte: juristas