CNJ autoriza juízes a dirigir entidades religiosas e filosóficas sem remuneração
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 558/2024, que permite a magistrados e integrantes do Poder Judiciário exercer, em caráter voluntário e sem percepção de remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos vinculadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.
A norma foi aprovada no julgamento do Ato Normativo n.º 0007986-29.2023.2.00.0000 e subscrita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O regulamento passa a produzir efeitos a partir de sua publicação oficial.
A resolução abrange organizações religiosas, centros espiritualistas, lojas maçônicas e instituições filosóficas, exigindo ausência de contraprestação financeira e compatibilidade com os deveres da magistratura — especialmente imparcialidade e independência funcional. A fiscalização caberá aos órgãos correicionais dos tribunais.
Para o CNJ, a medida harmoniza o exercício das garantias fundamentais dos magistrados com os deveres institucionais, preservando a neutralidade e a credibilidade do Poder Judiciário.
A Resolução 558/2024 do CNJ não imuniza o juiz: vínculos com entidade relevante à causa ainda autorizam arguição de suspeição ou impedimento nos termos dos arts. 144 e 145 do CPC.
Fonte: juristas