TJDFT decide: morador não associado que usa serviços coletivos tem que pagar
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que associações de moradores podem cobrar despesas comuns de proprietários não filiados que efetivamente usufruem dos serviços e estruturas coletivas disponibilizados à comunidade.
O caso envolveu uma associação — sem natureza condominial — que ajuizou ação de cobrança contra uma proprietária não associada. A defesa alegou que a cobrança violaria a liberdade de não associação garantida pela Constituição Federal.
O colegiado reconheceu o direito de não filiação, mas fixou que ele não autoriza o uso gratuito de serviços custeados pelos demais moradores. A obrigação de pagamento, segundo o acórdão, não decorre da qualidade de associado, mas do efetivo benefício auferido — razão pela qual os magistrados qualificaram a cobrança como de natureza indenizatória, e não de taxa associativa.
O processo tramitou sob o número 0705524-25.2024.8.07.0001.
O TJDFT separa liberdade de associação de uso gratuito de serviços coletivos — exige revisão das estratégias defensivas em cobranças de associações de moradores.
Fonte: juristas