STJ afasta multa por falta em júri após Lei 14.752/2023 mudar o CPP
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, a multa de dez salários mínimos aplicada a dois advogados que não compareceram à sessão plenária de um Tribunal do Júri. O fundamento foi a Lei 14.752/2023, que suprimiu do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) a sanção pecuniária por abandono de causa, transferindo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência para apurar infração disciplinar.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou também a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), ressaltando que a legislação processual civil igualmente veda penalidades pecuniárias dessa natureza a advogados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia mantido a multa, que o STJ agora cancela.
O ministro Rogério Schietti, embora acompanhando o relator, criticou a conduta dos defensores, que se ausentaram como ato de protesto contra o Ministério Público. Schietti apontou os prejuízos financeiros e institucionais causados pela falta em um júri — cuja estrutura logística é complexa — e reforçou que inconformismos devem ser veiculados pelos instrumentos processuais adequados.
O caso segue em segredo de justiça. A OAB poderá instaurar processo disciplinar contra os advogados.
Com a multa judicial suprimida do CPP, a OAB vira o único risco real para o advogado que faltar ao júri — e isso muda o cálculo de qualquer protesto em plenário.
Fonte: juristas