Certificação IP68 não é garantia: TJ-MT condena fabricante por recusa indevida de cobertura
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de fabricante de telefonia ao pagamento de indenização a consumidor que teve seu iPhone danificado por contato com água. O aparelho ostentava certificação IP68 e era anunciado como resistente à água; ainda assim, a empresa recusou a garantia alegando mau uso.
O colegiado, relatado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, aplicou a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. Destacou ainda que a mera ativação do sensor interno de contato com líquido não basta para comprovar utilização inadequada — e que a própria fabricante dispensou a perícia técnica, inviabilizando alegação posterior de insuficiência probatória.
A responsabilidade solidária da assistência técnica também foi reconhecida, por integrar a cadeia de fornecimento. Danos materiais foram apurados pelo custo de substituição do aparelho; danos morais foram reconhecidos pela frustração da legítima expectativa publicitária e pela privação de bem essencial ao cotidiano.
A decisão consolida que especificações técnicas divulgadas em publicidade vinculam a garantia contratual — e quem nega cobertura sem perícia assume o risco da prova.
Fonte: juristas