Alvará de soltura expedido — e ele ficou preso por mais 21 meses assim mesmo
Um homem obteve livramento condicional em abril de 2022 com expedição de alvará de soltura. Ainda assim, um novo mandado de prisão foi expedido e cumprido, mantendo-o preso de janeiro de 2024 a agosto de 2025 — 21 meses após o alvará já estar nos autos. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar R$ 100 mil por danos morais e indenização material pelos salários não recebidos, FGTS, férias e 13º proporcional.
A juíza Georgia Vasconcellos reconheceu "falha do serviço (faute du service)", caracterizada pela desorganização administrativa e pela ausência de comunicação adequada entre os órgãos estatais responsáveis pelo controle dos mandados de prisão. O Estado alegou que o mandado era válido e que eventual falha de comunicação entre sistemas não geraria dever de indenizar — tese rejeitada pela magistrada.
A sentença reforça a responsabilidade objetiva do Estado por omissão administrativa, especialmente quando a falha operacional impacta diretamente a liberdade do cidadão. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença com base na remuneração comprovada nos autos.
Quando o Estado mantém alguém preso após alvará expedido por falha de seus próprios sistemas, a responsabilidade objetiva não admite defesa por "falha de comunicação".
Fonte: direitonews