CCJ da Câmara aprova advocacia privada para advogados da União e procuradores federais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que autoriza advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central a exercerem advocacia privada fora de suas atribuições no serviço público.
A proposta veda a atuação contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas, e proíbe o exercício por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. A Advocacia-Geral da União deverá publicar lista atualizada dos profissionais que optarem pela atividade privada, e os interessados devem fazer comunicação prévia ao órgão.
A fiscalização caberá à Corregedoria-Geral e à Comissão de Ética da AGU, com observância do Estatuto da OAB e da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013). Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue ao Senado Federal, salvo recurso de 52 deputados para votação no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Felipe Francischini (Pode-PR), destacou que a proposta garante o direito ao exercício profissional com salvaguardas éticas, especialmente a proibição de advogar contra o setor público.
O PL 5531/16 tensiona o direito público: conciliar advocacia privada com lealdade institucional de quem representa o Estado é o nó que o Senado precisará desatar.
Fonte: camara_justica