Reforma do Código Civil pode transformar ocupantes em posseiros protegidos pela Justiça
A segunda audiência pública da comissão temporária do Senado sobre o PL 4/2025 — o projeto de reforma do Código Civil elaborado por comissão de juristas entre 2023 e 2024 — revelou divergências profundas sobre o regime da posse. Especialistas alertaram que o texto amplia a autodefesa da posse para detentores (caseiros e guardas), mas, ao mesmo tempo, pode reconhecer a boa-fé do ocupante enquanto o processo judicial estiver em curso, criando incentivo indireto à ocupação.
O advogado Ricardo Alexandre da Silva defendeu que detentores possam ajuizar interditos possessórios em situações de urgência, sem precisar aguardar o possuidor ausente. Já o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJRJ) sustentou que o conceito de boa-fé é claro: ela cessa quando o ocupante é notificado de que há titular com melhor direito.
O ponto mais crítico veio da representante da CNI, Juliana Cordeiro de Faria: o projeto abre uma via autônoma para o ocupante pedir a "estabilização da posse" e, ao final, a transferência compulsória da propriedade — o que, somado à inércia do Judiciário, pode converter ocupações prolongadas em instrumento de espoliação do proprietário legítimo.
O PL 4/2025 cria vetores opostos — autodefesa ampliada do detentor e boa-fé do ocupante —, e advogados imobiliários precisam avaliar o impacto nas ações possessórias em curso.
Fonte: senado