Encomendar droga em presídio é tráfico? STJ vai fixar tese vinculante
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o REsp 2.238.193 ao rito dos repetitivos para fixar tese vinculante sobre se a mera solicitação de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional — sem entrega efetiva — configura tráfico de drogas em concurso de pessoas ou simples ato preparatório atípico. A relatoria é da ministra Marluce Caldas.
A controvérsia gira em torno do art. 33 da Lei 11.343/2006, que lista 18 verbos nucleares do tipo penal, e do art. 29 do Código Penal, que trata do concurso de agentes. A jurisprudência majoritária do STJ até agora tem tratado a solicitação como ato preparatório impunível — mas ao menos um julgado da 5ª Turma reconheceu autoria intelectual de tráfico quando a entrega foi frustrada apenas pela interceptação policial.
A comissão gestora de precedentes identificou 18 acórdãos e 788 decisões monocráticas sobre o tema, o que justificou a afetação para uniformização. A ministra relatora apontou risco de tratamento anti-isonômico entre réus em situações idênticas.
Até a tese ser fixada, a linha entre autoria intelectual e ato preparatório atípico depende do tribunal e do relator — e o repetitivo vai mudar isso.
Fonte: conjur