Município cobrava IPTU sobre 425 imóveis que nunca existiram — e perdeu

Município cobrava IPTU sobre 425 imóveis que nunca existiram — e perdeu

A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE) anulou lançamentos de IPTU sobre um imóvel localizado em zona de expansão urbana, mas com destinação efetivamente rural — criação de búfalos. A decisão aplicou o artigo 15 do Decreto-Lei 57/1966, que afasta o IPTU quando a atividade exercida é agropecuária, sujeitando o imóvel apenas ao ITR.

O município exigia o tributo não só sobre a gleba principal, mas também sobre 425 unidades autônomas de uma incorporação cancelada em 2015, sem nenhuma obra realizada. O débito total ultrapassava R$ 5,8 milhões.

A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira reconheceu que a destinação econômica prevalece sobre a classificação formal do imóvel, conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As cobranças sobre as frações hipotéticas foram consideradas ilegais por configurar bis in idem sobre uma realidade fática inexistente.

Com a sentença, os lançamentos fiscais foram anulados, os débitos suspensos e o município proibido de retomar as cobranças com os mesmos fundamentos. Atuaram pelos autores os advogados Rodrigo Accioly e Marcos Alexandre Chagas, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Localização em perímetro urbano não basta para o IPTU: a destinação econômica prevalece.

Fonte: conjur

Ler na fonte ↗ Ver carrossel no IG ↗