ABBT leva ao STF decreto que reformula mercado de R$ 200 bilhões de VA e VR
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) protocolou a ADI 7962 no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos do Decreto 12.712/2025, publicado pelo governo Lula em novembro de 2024. O decreto impõe novas regras às operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo obrigatoriedade de arranjo aberto, teto de 3,6% na taxa MDR e redução do prazo de liquidação de 30 para 15 dias.
A ABBT argumenta que a norma extrapolou o poder regulamentar, violou a reserva legal (Lei 6.321/1976 não prevê essas obrigações), feriu a livre iniciativa e configura "fato do príncipe" ao alterar contratos públicos já firmados. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.
O litígio não é inédito: em fevereiro, o presidente do TRF3 já havia suspendido liminares favoráveis a cinco operadoras. Startups como Flash, Caju e Swile, que já operam no arranjo aberto, defendem a manutenção do decreto.
A ADI 7962 testa se decreto pode reformular mercado de R$ 200 bilhões sem lei formal — tese com reflexos em contratos públicos regulados por ato infralegal.
Fonte: jota