STF vai decidir sobre vapes, propaganda de alimentos e aborto legal em estupro

STF vai decidir sobre vapes, propaganda de alimentos e aborto legal em estupro

O Supremo Tribunal Federal tem em pauta ao menos três temas de alta relevância para a saúde pública brasileira: a regulação da Anvisa sobre cigarros eletrônicos (Tema 1.252 – ARE 1.348.238), a publicidade de alimentos ultraprocessados (ADI 7788) e a resolução do CFM que vedava a assistolia fetal em casos de aborto legal (ADPF 1141).

No Tema 1.252, o placar parcial é 3 a 2 pela constitucionalidade da RDC 14/2012 da Anvisa, com Toffoli, Fachin e Zanin favoráveis à norma e Moraes, Gilmar e Fux pela inconstitucionalidade. O processo foi liberado para julgamento presencial no plenário.

Na ADI 7788, o ministro Zanin convocou audiência pública em agosto de 2025 e designou nova sessão de conciliação para 17 de agosto de 2026, após a Abert pedir suspensão por 60 dias.

Na ADPF 1141, Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a Resolução CFM 2.378/2024. O processo foi liberado para julgamento em março de 2026, mas o parecer do PGR surpreendeu ao apoiar a resolução do CFM, contrariando o relator.

Três pautas sanitárias simultâneas mostram que o STF opera como legislador de fato — cada placar parcial equivale a uma norma vigente.

Fonte: jota

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