O Congresso acusa o STF de ativismo — e pratica exatamente o mesmo nas CPIs
O artigo publicado no JOTA argumenta que o ativismo judicial — entendido como a atuação que substitui a legalidade democrática pela subjetividade do julgador — não é exclusividade do Judiciário. As CPIs do INSS e do Crime Organizado têm exercido poder jurisdicional por equiparação e, nesse exercício, desrespeitado procedimentos, direitos fundamentais e decisões do próprio STF.
Entre os exemplos elencados estão quebras de sigilo financeiro sem individualização ou motivação adequada, decisões sobre direitos fundamentais tomadas em bloco e desvio de finalidade das comissões — condutas que, se praticadas pelo STF, seriam imediatamente tachadas de ativismo.
O STF, por sua vez, tem editado decisões para exigir que requisições de RIFs por CPIs e CPMIs observem os mesmos padrões normativos das requisições judiciais — reconhecendo, na prática, a assimetria de escrutínio.
O texto conclui que o discurso anti-ativismo do Legislativo opera com duplo padrão: critica o STF com rigor, mas naturaliza desvios idênticos nas comissões parlamentares de inquérito, o que fragiliza a consistência e a credibilidade das críticas.
Quando o Congresso exerce poder jurisdicional, ele deve suportar o mesmo padrão de escrutínio que impõe ao STF — e as CPIs recentes mostram que ainda não suporta.
Fonte: jota