Reforma tributária tem regulamento, mas alíquotas e cashback ainda dependem de definição

Reforma tributária tem regulamento, mas alíquotas e cashback ainda dependem de definição

O Decreto 12.955/2026 inaugura a fase operacional da reforma tributária sobre o consumo, dando execução à EC 132/2023, à Lei Complementar 214/2024 (CBS) e à LC 227/2025 (IBS). O ato regulamenta hipóteses de incidência, base de cálculo, regime de créditos e apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços, mas remete aspectos operacionais centrais a atos complementares da Receita Federal ainda não publicados.

O cronograma é gradual: 2026 é período de testes, com adoção dos novos documentos fiscais sem recolhimento obrigatório; a CBS passa a ser exigida em 2027, nos termos da LC 214/2024; o IBS segue implementação escalonada conforme a LC 227/2025. Os dados gerados na fase de testes servirão de base para o cálculo das alíquotas de referência, o que confere importância estratégica à qualidade das informações prestadas desde já.

Dois mecanismos previstos nas LCs ainda carecem de detalhamento operacional: o cashback, instrumento de redução de regressividade previsto na LC 214/2024, e o split payment, cujo funcionamento automático no momento da liquidação da operação está programado para 2027 e impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas.

A incerteza regulatória persiste porque as alíquotas de CBS e IBS ainda precisam ser calculadas com base em dados de arrecadação e projeções econômicas, com participação de órgãos de controle. O regulamento abre canal para contribuições de entidades representativas e sinaliza revisão ao longo de 2026, confirmando que a transição exigirá monitoramento contínuo.

O Decreto 12.955/2026 estrutura a CBS, mas delega à Receita e ao Comitê Gestor as definições centrais ao planejamento tributário.

Fonte: jota

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