STF e STJ já citam a Conitec: saiba como usar os pareceres em juízo

STF e STJ já citam a Conitec: saiba como usar os pareceres em juízo

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido, em demandas do direito à saúde, o peso técnico dos relatórios emitidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). No Tema 106 do STF — que fixou balizas para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS —, a existência ou ausência de avaliação pela Conitec tornou-se critério central para aferir a obrigação estatal de custeio. O STJ, por sua vez, tem adotado as notas técnicas da Conitec como parâmetro de custo-efetividade ao decidir sobre antecipações de tutela em demandas de saúde.

A Conitec avalia medicamentos, dispositivos médicos, procedimentos e diretrizes clínicas com base em evidências científicas, custo-efetividade e impacto orçamentário. Seus relatórios são públicos e atualizados, o que os torna documentos estratégicos para qualquer advogado que litigue contra o poder público ou operadoras de planos de saúde.

O advogado que instrui a petição com o relatório da Conitec — seja para demonstrar incorporação já aprovada, seja para evidenciar que a avaliação está pendente — coloca o magistrado diante de um fundamento técnico difícil de afastar. A Comissão opera há mais de uma década e seu acervo de recomendações cobre centenas de tecnologias, conferindo previsibilidade regulatória que fortalece tanto a tese autoral quanto a defesa do ente público.

Para o advogado de saúde, o relatório da Conitec não é mera peça de política pública — é fundamento técnico com respaldo expresso do STF no Tema 106.

Fonte: jota

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