STJ dispensa liquidação prévia em execuções coletivas de servidores com cálculo aritmético
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a execução individual derivada de processo coletivo em favor de servidores públicos pode ser iniciada sem liquidação prévia, desde que o crédito seja apurável por simples cálculo aritmético.
A tese foi fixada no julgamento do Tema 1169, em 07/05/2024, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. A orientação restringe-se ao Direito Público — a 2ª Seção trata a matéria de forma diversa no âmbito privado.
O colegiado também assentou que cabe ao juízo da execução analisar, concretamente, se a liquidação prévia é necessária em cada caso, garantido o contraditório ao executado em sede de impugnação.
O caso teve origem em recursos envolvendo aposentados e pensionistas do IBGE. Pedido da Aprosoja para estender a tese a associações civis com mandados de segurança coletivo foi negado pelo presidente da Seção, ministro Gurgel de Faria.
A tese do Tema 1169 encurta o caminho para o exequente de ação coletiva pública: onde o número fala por si, a liquidação vira etapa dispensável.
Fonte: jota