STJ pode validar dolo específico e mudar o destino de ações de improbidade em andamento
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do Tema 1397 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela obrigatoriedade de comprovação de dolo específico para condenação por improbidade administrativa, com base na Lei 14.230/2021. Segundo o relator, a tese vale a partir da vigência da lei e se aplica retroativamente a processos ainda sem trânsito em julgado. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
O Ministério Público resiste à tese, alegando que ela impõe prova impossível — a chamada "prova diabólica" da intenção do agente — e que, de 2023 a 2026, 70% das ações de improbidade já foram julgadas improcedentes em razão da ausência de dolo específico. A subprocuradora-geral da República chegou a afirmar que, se a tese for consagrada, "acabou a Lei da Improbidade Administrativa".
Para o relator, a exigência não inviabiliza a responsabilização: o dolo específico pode ser inferido das circunstâncias do caso concreto, sem necessidade de prova direta da intenção. O ministro qualificou a exigência como "mecanismo de racionalização do sistema sancionador", e não de enfraquecimento.
Os recursos afetados são o REsp 2.148.056 e o REsp 2.186.838, julgados pela 1ª Seção do STJ. A decisão final fixará tese vinculante em sede de recursos repetitivos.
Com o Tema 1397 suspenso, réus em ações de improbidade sem trânsito em julgado têm janela para arguir retroatividade do dolo específico.
Fonte: jota