STF decide se Lei Maria da Penha protege mulheres fora do vínculo doméstico ou afetivo

STF decide se Lei Maria da Penha protege mulheres fora do vínculo doméstico ou afetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, sob repercussão geral (Tema 1412), se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se a casos de violência de gênero sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor. O processo-origem é o ARE 1.537.713, oriundo de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que afastou medidas protetivas em contexto comunitário.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu argumentando que a interpretação restritiva do TJ-MG contraria compromissos internacionais do Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará. A OAB Nacional, por sua secretária-geral Rose Morais, sustentou oralmente pela aplicação ampla das medidas protetivas também em espaços públicos, comunitários e profissionais.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento permitirá aprofundar o debate sobre instrumentos efetivos de proteção às mulheres fora das hipóteses expressamente previstas na lei. O plenário virtual aprovou o reconhecimento da repercussão geral por unanimidade.

O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e retomará em 13 de maio. A decisão vinculará todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Tese ampliativa do Tema 1412 pode mudar o diagnóstico de cabimento de medidas protetivas desde a triagem inicial — sem exigir vínculo doméstico.

Fonte: oab

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