DF portou implante vencido por anos em paciente — e só retirou após o MP intervir

DF portou implante vencido por anos em paciente — e só retirou após o MP intervir

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 8 mil) e materiais (R$ 621,00) a uma paciente que usou o dispositivo contraceptivo Essure por mais de uma década na rede pública de saúde. O dispositivo foi inserido em 2014 e seu registro na ANVISA foi cancelado; o prazo de validade venceu em março de 2024, mas a cirurgia de retirada só foi realizada após intervenção formal do Ministério Público.

O juízo reconheceu responsabilidade objetiva do Distrito Federal por omissão específica, rejeitando as defesas de ausência de legitimidade e de incompetência do juizado. O magistrado entendeu que a assinatura de termos genéricos de consentimento não supre o dever de informação qualificada, e que a inércia administrativa — quebrada apenas pela pressão do Parquet — configura falha inequívoca do serviço público.

A decisão é relevante para advogados que atuam em responsabilidade civil do Estado e direito à saúde: firma que a omissão do ente público no monitoramento pós-implante de produto com registro cancelado pela ANVISA gera dano indenizável. Cabe recurso.

Consentimento genérico não supre dever de informação qualificada — e inércia diante de alerta regulatório da ANVISA é omissão específica indenizável.

Fonte: tjdft

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