Sem consentimento, sem prontuário, com cicatrizes: TJDFT mantém condenação solidária de médico e clínica

Sem consentimento, sem prontuário, com cicatrizes: TJDFT mantém condenação solidária de médico e clínica

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação solidária de um médico e do Instituto Dermaline de Medicina Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos estéticos a paciente que desenvolveu cicatrizes após procedimento com ácido tricloroacético.

A perícia judicial identificou falhas técnicas graves: ausência de prontuário completo, de termo de consentimento livre e esclarecido e de registros de acompanhamento pós-procedimento. O laudo ainda apontou que o uso do ácido a 90% foge às práticas dermatológicas usualmente recomendadas para o tratamento indicado.

O médico tentou se eximir alegando que a sindicância arquivada no Conselho Regional de Medicina (CRM) afastaria sua responsabilidade civil — argumento rejeitado pelo colegiado, que reafirmou a independência das esferas administrativa e judicial. A responsabilidade objetiva da clínica foi assentada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O acórdão reforça que a tríade prontuário completo + consentimento informado + acompanhamento pós-procedimento é condição mínima de defesa em ações de responsabilidade médica, e que o arquivamento no CRM não blinda o profissional em juízo.

Ausência de consentimento informado e prontuário incompleto bastam para configurar falha técnica — o desfecho no CRM não interfere na esfera civil.

Fonte: tjdft

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