Plano negou cesariana com laqueadura a grávida em urgência — TJDFT condenou
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a SulAmérica a custear cesariana com laqueadura e a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma paciente grávida de 38 semanas. A operadora havia negado cobertura alegando descumprimento do prazo mínimo de 60 dias previsto em lei para esse tipo de cirurgia.
O colegiado entendeu que havia urgência obstétrica comprovada e indicação médica expressa, tornando abusiva a aplicação automática do prazo legal. Para os desembargadores, a laqueadura integrava o tratamento necessário naquele momento, e adiar o procedimento representaria risco adicional à paciente.
A Turma também afastou argumento de cancelamento contratual, pois o atendimento foi solicitado durante a vigência do plano. A recusa foi classificada como abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, gerando dano moral indenizável pelo sofrimento e insegurança causados durante o parto. A decisão foi unânime.
O acórdão consolida que prazo contratual ou legal cede diante de urgência obstétrica comprovada — e que a recusa, nesse cenário, já configura dano moral autônomo.
Fonte: tjdft