TRF-6 manda associação médica apagar posts que distorciam vitórias judiciais sobre especialidades
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região determinou que a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo) remova de seus canais digitais publicações que apresentavam liminares antigas como êxitos consolidados, omitindo sentenças e acórdãos recentes que julgaram improcedentes os seus pedidos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou a ação após a Abramepo promover campanha sugerindo que títulos de pós-graduação lato sensu equivaleriam a especialidades médicas reconhecidas pelo sistema oficial. O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência, mas o TRF-6, em Agravo de Instrumento, concedeu a liminar ao conselho.
Nos Embargos de Declaração opostos pela Abramepo, o juiz relator convocado Gláucio Maciel rejeitou o argumento de que a ordem seria genérica ou configuraria censura prévia. Fundamentou a decisão na liberdade de comunicação prevista no art. 5º, IX, da CF/88, lida em conjunto com o dever de informar corretamente e com a Lei 6.932/81 e o Decreto 8.516/15, que regem o Cadastro Nacional de Especialistas.
A Abramepo tem prazo de cinco dias para retirar os conteúdos apontados na petição inicial do CFM, sob pena de descumprir ordem judicial.
Comunicação institucional que distorce o estado da jurisprudência para influenciar decisões profissionais não se protege pela liberdade de expressão do art. 5º, IX, CF/88.
Fonte: conjur