STJ autoriza INSS a cancelar benefício concedido por decisão judicial com nova perícia
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, de forma unânime, tese no Tema 1.157 dos recursos repetitivos: o INSS pode cancelar administrativamente benefícios previdenciários por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que realize nova perícia médica e respeite o devido processo legal administrativo.
A decisão contraria o entendimento das instâncias ordinárias, que exigiam ação revisional judicial para cessação desses benefícios. O relator, ministro Herman Benjamin, fundamentou a possibilidade na natureza de trato continuado da relação previdenciária e no amplo arcabouço legal — Lei 8.213/1991 (arts. 43, §4º, 47 e 101), Lei 8.212/1991 (arts. 70 e 71) e art. 11 da Lei 10.666/2003.
O julgamento encerrou-se em 7 de maio de 2025, nos REsp 1.985.189 e 1.985.190. O procedimento administrativo é autônomo e dispensa a propositura de nova demanda judicial, o que tem impacto orçamentário relevante para a União, cujo maior peso fiscal vem de obrigações previdenciárias permanentes.
Para advogados previdenciários, a tese reconfigura a estratégia de defesa: a coisa julgada deixa de ser escudo absoluto frente ao poder revisional administrativo do INSS, exigindo acompanhamento ativo dos segurados mesmo após sentença favorável transitada em julgado.
O Tema 1.157 torna a coisa julgada previdenciária uma proteção relativa — acompanhar perícias administrativas passa a ser tão urgente quanto o processo judicial.
Fonte: conjur