STF veda reclassificação de comarcas e pagamentos em múltiplos contracheques para magistrados e MP

STF veda reclassificação de comarcas e pagamentos em múltiplos contracheques para magistrados e MP

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal — Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — emitiram despacho em 8 de maio de 2025 esclarecendo que estão proibidas, desde 25 de março, novas reclassificações de comarcas como "difícil provimento", desdobramentos de ofícios e demais mecanismos utilizados para driblar o teto das verbas indenizatórias fixado pelo plenário.

O esclarecimento também veda expressamente o pagamento de remuneração registrada em mais de um contracheque. Deve haver um único holerite, transparente e fiel ao valor efetivamente depositado em conta, válido para toda a magistratura, MP, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.

A tese aprovada por unanimidade permite verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19), o que equivale a R$ 16.228,16, além do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) também limitado a 35%. O teto prático para um magistrado com carreira avançada passa a ser R$ 78.528 — ante uma média atual de R$ 95 mil mensais.

CNJ e CNMP ficam responsáveis por regulamentar as verbas admitidas. O STF alertou que comparações remuneratórias entre órgãos distintos e pretensões de equiparação sucessiva são incompatíveis com a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das suas decisões.

Veto ao contracheque duplo e à reclassificação de comarca fecha as válvulas de escape do teto remuneratório — descumprimento é desobediência direta ao STF.

Fonte: jota

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