ANPD vira agência reguladora de vez — mas autonomia formal garante efetividade real?
A Lei nº 14.460/2022 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, retirando-a da estrutura direta da Presidência da República e conferindo-lhe o regime jurídico das agências reguladoras. A mudança corrigiu uma anomalia de origem: a LGPD havia criado, em 2018, um órgão com funções regulatórias típicas mas sem a blindagem institucional correspondente — quadro agravado pela MP que a mantinha subordinada ao Executivo.
A reforma traz consequências práticas relevantes: mandato fixo para conselheiros, autonomia orçamentária e decisória reforçadas, além da perspectiva de criação de carreira técnica própria — condição indispensável para que a capacidade sancionatória da ANPD deixe de ser apenas formal e passe a ser operacional.
O desafio que persiste, contudo, é o da efetividade material. A autonomia formal não produz, por si só, independência decisória; cultura institucional, transparência e estabilidade regulatória são variáveis que nenhuma lei resolve automaticamente. Para os advogados que assessoram empresas em programas de compliance com a LGPD, a questão prática é imediata: o risco regulatório aumentou e a dosimetria de sanções — disciplinada em regulamento próprio da ANPD — já está em vigor.
A formalização da ANPD como agência reguladora eleva o risco regulatório concreto para empresas sob a LGPD — e exige que programas de compliance sejam recalibrados agora.
Fonte: conjur