99Food condenada por campanha que ironizou o iFood com "AAAI... FOOD"

99Food condenada por campanha que ironizou o iFood com "AAAI... FOOD"

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 99Food a pagar R$ 50 mil ao iFood e a suspender as campanhas "Taxômetro" e "Respostas Bem Servidas", julgadas como publicidade comparativa ilícita e concorrência desleal. A decisão partiu da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ-SP, no processo 1108934-55.2025.8.26.0100.

O juiz André Salomon Tudisco reconheceu que a publicidade comparativa é lícita em tese, mas deixa de sê-lo quando não apresenta critérios objetivos e verificáveis — e quando usa a marca do concorrente apenas para depreciar e captar clientela de modo parasitário. A 99Food utilizou cores semelhantes às do iFood, onomatopeias irônicas e comentários negativos de usuários de redes sociais, sem fornecer base comparativa suficiente sobre o próprio serviço.

O fundamento central foi o artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), combinado com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. A reconvenção da 99Food — que acusava o iFood de abuso de posição dominante — foi extinta sem resolução de mérito por ausência de conexão com a ação principal.

O caso fixa balizas objetivas para o uso da publicidade comparativa no Brasil e é referência obrigatória para advogados que assessoram empresas em estratégias de marketing e concorrência.

TJ-SP deixa claro: publicidade comparativa sem critério objetivo verificável é concorrência desleal — criatividade não é escudo.

Fonte: conjur

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