STF retoma debate sobre foro privilegiado após fim do mandato — o que muda para réus e advogados

STF retoma debate sobre foro privilegiado após fim do mandato — o que muda para réus e advogados

O Supremo Tribunal Federal retoma, em 15 de maio de 2026, o julgamento dos embargos de declaração no HC 232.627, que discutem o alcance do foro especial por prerrogativa de função após a saída do cargo. O relator, ministro Gilmar Mendes, propõe que a nova orientação incida imediatamente sobre inquéritos e ações penais em curso — inclusive quando a instrução já tiver sido encerrada —, por entender que o foro por prerrogativa envolve competência absoluta definida pela Constituição.

Gilmar fixou parâmetros para cargos sucessivos com foros distintos, aplicando a regra de prevalência do órgão de maior graduação quando houver crimes conexos ou permanentes. A nova orientação também alcança cargos vitalícios: magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas e carreira diplomática mantêm o foro mesmo após aposentadoria ou exoneração.

Crimes praticados apenas durante o período eleitoral, sem que o agente já estivesse no cargo, não atraem automaticamente o foro privilegiado. A exceção ocorre quando houver conexão com crimes funcionais posteriores. Até o momento, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator integralmente; Flávio Dino acompanhou com ressalvas. A sessão do Plenário virtual vai de 15 a 22 de maio.

Competência absoluta como escudo: a tese de Gilmar pode nulificar sentenças proferidas por juízes de primeiro grau e redistribuir centenas de ações penais em curso.

Fonte: conjur

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