STJ cancela Tema 987 e execução fiscal não para na recuperação judicial

STJ cancela Tema 987 e execução fiscal não para na recuperação judicial

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 2.178.676/SP em 15 de abril de 2026, pacificou que o deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais. O acórdão, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, confirmou o cancelamento do Tema 987 e declarou a aplicação imediata do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, inserido pela Lei nº 14.112/2020.

O novo modelo redistribui competências: os atos constritivos permanecem, em regra, com o juízo da execução fiscal. O juízo recuperacional só intervém quando a constrição recai sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, podendo determinar a substituição desses bens mediante cooperação jurisdicional (art. 69, CPC).

O julgamento encerra anos de oscilação jurisprudencial e afasta a lógica de submissão prévia de todos os atos constritivos ao juízo universal. O sistema busca equilibrar a efetividade da cobrança tributária com o princípio da preservação da empresa.

Com o Tema 987 cancelado, a tese da suspensão automática saiu do repertório: o campo de batalha agora é a essencialidade do bem constrito, bem a bem.

Fonte: conjur

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