STJ aceita hashtag no lugar de URL e abre debate sobre censura digital
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.239.457/RJ, flexibilizou a exigência de URLs individualizadas em ordens de remoção de conteúdo, admitindo que links de hashtags podem ser suficientes em casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão contrasta com a jurisprudência consolidada da própria Corte, que tratava a indicação da URL específica como requisito mínimo de precisão da ordem judicial — alinhada ao art. 19 do Marco Civil da Internet. O caso envolvia publicações no então Twitter (atual X) associando um padrasto a suposto abuso sexual de menores.
O problema identificado pela doutrina é técnico: a URL de uma publicação individual identifica conteúdo certo e determinado, enquanto a URL de uma hashtag aponta para uma página dinâmica, mutável e alimentada por múltiplos usuários — misturando publicações lícitas e ilícitas. Executar a ordem pode levar à remoção excessiva ou à delegação do juízo de ilicitude à própria plataforma.
O debate ganha ainda mais relevância diante dos Temas 533 e 987 de repercussão geral, julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deslocaram a responsabilidade das plataformas mas ainda estão em processo de assimilação pela jurisprudência infraconstitucional.
O REsp 2.239.457/RJ exige que advogados digitais definam, em cada caso, se a proteção a vulneráveis já justifica substituir a URL pela hashtag como parâmetro de remoção.
Fonte: conjur