Split payment da reforma tributária pode esvaziar o caixa antes de a empresa receber o pagamento
A Emenda Constitucional 132/2023 e o PLP 68/2024 introduzem CBS, IBS e split payment, alterando radicalmente a temporalidade do recolhimento tributário no Brasil. Em vez de o pagamento do tributo ocorrer após o recebimento da receita, o split payment vincula o desembolso ao momento da transação — em muitos casos, antes de o dinheiro entrar no caixa da empresa.
O efeito direto é a compressão do intervalo que historicamente funcionava como espaço de gestão do capital de giro. Operações a prazo e serviços faturados com liquidação postergada criam um descasamento entre débito fiscal e crédito comercial que pode exigir financiamento da própria operação.
A complexidade é agravada pelo período de convivência entre regimes até 2033, pela assimetria no aproveitamento de créditos tributários e pelo despreparo das empresas: levantamento de 2025 indica que 72% das empresas de médio e grande porte ainda não adaptaram seus processos internos às novas regras.
Advogados tributaristas e empresarialistas precisam revisar contratos, políticas comerciais e estruturas de preço para incorporar o custo financeiro da antecipação tributária — tema que passa a ser estratégico, não apenas fiscal.
A reforma tributária muda o tempo do dinheiro — e quem não recalibrar o capital de giro pagará o preço antes de receber o boleto.
Fonte: jota