Carf rejeita tese de bitributação do Itaucard e mantém PIS/Cofins sobre estornos de arrendamento

Carf rejeita tese de bitributação do Itaucard e mantém PIS/Cofins sobre estornos de arrendamento

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por 4 votos a 2, a cobrança de PIS/Cofins sobre o Banco Itaucard S.A. decorrente da não inclusão de estornos de ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação em contratos de arrendamento mercantil na base de cálculo das contribuições.

O banco argumentou que os ajustes têm natureza meramente contábil, são exigidos pela regulação do Banco Central e que o estorno final apenas neutraliza valores já tributados durante a vigência dos contratos — configurando, na visão do contribuinte, bitributação. A relatora, conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, afastou a tese: para ela, superveniências e insuficiências de depreciação não são receitas ou despesas efetivas e não há previsão legal que autorize compensação unilateral de efeitos de ajustes contábeis frente a tributos já pagos.

Os conselheiros vencidos entenderam que os ajustes realizados pelo banco apenas compensaram valores declarados a maior em períodos anteriores. A decisão tem relevância direta para instituições financeiras que operam carteiras de leasing e discutem a correta delimitação da base de cálculo do PIS/Cofins sobre operações de arrendamento mercantil.

Sem previsão legal expressa, ajustes contábeis exigidos pelo Bacen não reduzem a base do PIS/Cofins — sinal de alerta para tributaristas com clientes em leasing.

Fonte: jota

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