STJ inclui PLR no cálculo do incentivo fiscal da Lei do Bem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou dois acórdãos — REsp nº 1.742.852/RS e REsp nº 1.735.243/RS — reconhecendo que a participação nos lucros e resultados (PLR) paga a trabalhadores em projetos de PD&I é despesa elegível para o incentivo fiscal da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
A controvérsia girava em torno da leitura conjunta da legislação: embora a PLR seja dedutível para fins de IRPJ (art. 3º, §1º, da Lei nº 10.101/2000), seu enquadramento como remuneração indireta gerava resistência na base de cálculo do benefício. O STJ encerrou o impasse ao firmar que o requisito central é a dedutibilidade fiscal, não a classificação contábil.
O Tribunal também afastou expressamente o argumento de que o tratamento dado pela Lei das S.A. à PLR impediria sua inclusão, separando o conceito de lucro líquido societário do lucro líquido fiscal.
A decisão abre ainda debate sobre outros dispêndios — bônus, vale-transporte, vale-alimentação — sem extensão automática, exigindo análise caso a caso.
O STJ fixou a dedutibilidade fiscal como critério exclusivo de elegibilidade, sinalizando que a base da Lei do Bem pode ser mais ampla do que as empresas adotavam.
Fonte: jota