Mesmo CARF, dois dias, conclusões opostas sobre valor justo e IRPJ

Mesmo CARF, dois dias, conclusões opostas sobre valor justo e IRPJ

Em 19 e 20 de fevereiro de 2025, a 4ª e a 3ª Câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiram decisões contrárias sobre tributação de ganhos a valor justo. A 4ª Câmara afastou o IRPJ na distribuição de dividendos lastreados em reavaliação imobiliária, aplicando o princípio da realização (art. 43 do CTN). A 3ª Câmara exigiu a tributação do saldo acumulado no momento da migração do lucro real para o lucro presumido, com base no art. 54 da Lei 9.430/1996. O mesmo tribunal, o mesmo princípio, conclusões opostas.

O problema estrutural é a dualidade entre a contabilidade societária (IFRS/CPC) e a legislação tributária brasileira. A Lei 11.638/2007 adotou os padrões internacionais; a Lei 12.973/2014 tentou costurar os dois regimes, mas perpetuou a dualidade ao criar subcontas e mecanismos de neutralização que exigem até três controles contábeis simultâneos.

O custo prático é mensurável: empresas pagam IRPJ e CSLL sobre perdas por impairment que a Receita Federal não reconhece, gerando tributação efetiva sobre prejuízo econômico já sofrido. Para setores com centenas de arrendamentos (IFRS 16), modelos de perda esperada (IFRS 9) ou ativos de exaustão (IAS 16), os valores chegam a bilhões.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2024 não resolvem a dualidade e, no período de transição (2026–2032), empresas precisarão gerir até seis bases de cálculo simultâneas — abrindo nova janela de contencioso sobre IBS e CBS equivalente à que se formou em torno do IRPJ após 2014.

Os dois acórdãos do CARF revelam que a dualidade contábil-tributária é um problema de custo — e a reforma de 2023–2032 é a última janela para corrigir o erro de 2014.

Fonte: jota

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