TST vincula estresse térmico às mudanças climáticas e mantém adicional de insalubridade para borracheiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da COFCO Brasil ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) a um borracheiro que trabalhou por quatro anos em ambiente fechado, sem ventilação adequada e exposto a calor excessivo em São José do Rio Preto (SP).
O laudo pericial registrou IBUTG de 27,6°C — acima do limite de tolerância de 25°C previsto para atividades pesadas — e confirmou ausência de exaustão mecânica, proteção contra radiações e controle do tempo de exposição. A empresa, COFCO, tentou afastar a perícia argumentando que temperaturas abaixo do limite foram ignoradas, sem êxito no TRT-15 nem no TST.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, foi além do caso concreto: destacou que o estresse térmico se insere no contexto das mudanças climáticas e que a proteção à saúde no trabalho integra o rol de direitos fundamentais da OIT. Segundo a organização, mais de 2,4 bilhões de pessoas estão expostas ao calor excessivo em algum momento do trabalho.
O acórdão sinaliza que tribunais trabalhistas tendem a ampliar o escrutínio sobre condições térmicas do ambiente laboral à luz da crise climática — o que impacta diretamente laudos periciais, acordos coletivos e estratégias de defesa em ações de insalubridade.
O TST ancora insalubridade por calor nas mudanças climáticas, pressionando empregadores a rever mapas de risco e advogados a atualizar laudos periciais em ações em curso.
Fonte: tst