STJ afasta erro grosseiro e salva agravo de instrumento em cumprimento de sentença

STJ afasta erro grosseiro e salva agravo de instrumento em cumprimento de sentença

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o STJ ainda não pacificou a controvérsia sobre a natureza desse pronunciamento — se sentença (comportando apelação) ou decisão interlocutória (comportando agravo de instrumento) —, o que evidencia dúvida objetiva e autoriza a fungibilidade recursal.

O caso envolve empresas do setor sucroalcooleiro que obtiveram condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões por prejuízos causados pela política de tabelamento de preços de açúcar e álcool entre 1985 e 1989. Na fase de cumprimento, a União interpôs agravo de instrumento contra a decisão que homologou os cálculos periciais, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não conheceu do recurso por entender que caberia apelação.

O STJ reformou o acórdão do TRF1, determinando que o tribunal regional julgue o mérito do agravo. A Corte Especial havia fixado no EAREsp 871.145 os requisitos para a fungibilidade: dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro e tempestividade — todos presentes na espécie, inclusive porque tanto apelação quanto agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.

Enquanto o STJ não pacificar a natureza da decisão homologatória de cálculos, a fungibilidade recursal é o escudo do advogado que optar pelo agravo de instrumento.

Fonte: stj_noticias

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