TST anula acordo trabalhista simulado por advogada e empresa em conluio contra credores

TST anula acordo trabalhista simulado por advogada e empresa em conluio contra credores

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2/TST) anulou um acordo de R$ 300 mil firmado entre uma advogada e uma empresa para a qual ela prestava serviços. A decisão, proferida por unanimidade sob relatoria da ministra Liana Chaib, reconheceu indícios suficientes de simulação de conflito trabalhista para forjar dívida fictícia em prejuízo de credores legítimos.

O esquema veio à tona pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação rescisória apontando que a empresa — com ao menos 164 processos na Justiça do Trabalho e 81 na Justiça comum — não apresentou defesa, propôs acordo sem resistência e depois descumpriu a primeira parcela sem qualquer manifestação. Em outros processos, a mesma empresa recorreu ativamente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia julgado improcedente a rescisória por entender que os indícios de fraude não foram comprovados. O TST reformou essa conclusão ao listar fatos que, segundo a relatora, "não ocorrem em ações verdadeiras": a advogada continuou prestando serviços após a suposta dispensa, e a empresa atuou "vigorosamente" na rescisória para impedir a anulação do acordo — alegações claramente em defesa da advogada e contrárias aos seus próprios interesses.

O TST usa a ação rescisória para combater fraude processual trabalhista mesmo quando a instância regional não enxerga prova direta nos indícios.

Fonte: conjur

Ler na fonte ↗ Ver carrossel no IG ↗