STJ fixa: disputa de posse em terra quilombola vai para a Justiça Federal

STJ fixa: disputa de posse em terra quilombola vai para a Justiça Federal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é competente para julgar ações possessórias entre particulares quando o imóvel disputado está situado, ao menos em parte, em território reivindicado por comunidades quilombolas. O caso envolve a Fazenda Estrela do Norte, no município de Conceição da Barra (ES), área do Quilombo Itaúnas, onde a Suzano S/A obtivera liminar de reintegração de posse na Justiça estadual, enquanto o Ministério Público Federal movia ação civil pública na Justiça Federal anulando os títulos dominiais da empresa.

O relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a presença do Incra — responsável pelo processo de demarcação de territórios quilombolas — evidencia o interesse jurídico da União, atraindo a competência federal nos termos do art. 109, I, da Constituição. O acórdão ressaltou que a existência de decisões conflitantes sobre a mesma área, por si só, justificava a reunião das demandas.

A solução prática determinada pela Seção foi a remessa da ação possessória para a Justiça Federal de primeiro grau, a fim de que delibere sobre seu prosseguimento ou eventual suspensão por prejudicialidade externa, já que a ação civil pública havia sido sentenciada e a reunião dos processos não era mais possível. O julgamento tem impacto direto em demandas fundiárias que tramitam em juízos estaduais por todo o Brasil envolvendo territórios quilombolas ainda em fase de demarcação.

Advogados em ações possessórias rurais devem checar, antes do ajuizamento, sobreposição com terras quilombolas — se existir, a competência é federal.

Fonte: stj_noticias

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