STJ vai definir se trânsito em julgado do MS coletivo é condição para ação de cobrança

STJ vai definir se trânsito em julgado do MS coletivo é condição para ação de cobrança

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.217.138, 2.217.139 e 2.217.140 para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.251 na base do STJ.

A questão central é definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da decisão — e se eventual vício pode ser convalidado com a superveniência desse trânsito em julgado.

O caso-piloto chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguir, sem resolução de mérito, ação de cobrança de quinquênios anteriores à impetração do MS coletivo, por entender que o trânsito em julgado seria condição indispensável ao ajuizamento. A Cogepac identificou 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas sobre o tema na base do STJ.

Com a afetação, ficam suspensos todos os processos sobre a mesma matéria nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, além dos que já tramitam no STJ.

Com o Tema 1.251 pendente, advogados devem ponderar o risco de ajuizar cobrança antes do trânsito em julgado do MS coletivo.

Fonte: stj_noticias

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