STJ vai pacificar se aumentos em cascata na pena exigem fundamentação concreta ou não
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais — REsp 2.238.451, 2.238.446 e 2.238.448, todos de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior — para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema foi cadastrado como Tema 1.242 e envolve a discussão sobre a aplicação cumulativa e "em cascata" das frações de majorantes na terceira fase da dosimetria, nos termos do artigo 68 do Código Penal.
A Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac) identificou 243 acórdãos e 9.743 decisões monocráticas com a mesma controvérsia nas Quinta e Sexta Turmas, o que motivou a afetação e demonstra a relevância sistêmica do debate.
A jurisprudência atual do STJ já admite o efeito cascata, mas exige fundamentação concreta baseada nas circunstâncias do caso concreto. A simples menção de majorantes acompanhada de considerações genéricas sobre a gravidade do delito não é suficiente — posição alinhada à Súmula 443 do STJ.
A Terceira Seção optou por não suspender os processos que discutem a mesma questão enquanto o julgamento não é concluído, o que mantém pressão sobre os tribunais de segunda instância até a fixação da tese vinculante.
Tema 1.242 fixará, de forma vinculante, o padrão de fundamentação para majorantes em cascata — sentenças com motivação genérica já são candidatas à nulidade.
Fonte: stj_noticias