STJ vai definir se cabe honorários em rescisória ajustada à modulação do Tema 69 do STF

STJ vai definir se cabe honorários em rescisória ajustada à modulação do Tema 69 do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsps 2.222.626 e 2.222.630 ao rito dos recursos repetitivos para firmar tese sobre cabimento de honorários de sucumbência em ações rescisórias julgadas procedentes exclusivamente para adequar o julgado à modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.419 no STJ, divide TRFs e turmas da própria corte: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que não cabe condenação por ausência de causalidade — a rescisória foi proposta por força da modulação, não por erro do réu. A União sustenta o contrário, invocando o artigo 85 do CPC.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, identificou 326 julgados sobre o tema no banco de jurisprudência do STJ. Precedentes da Segunda Turma (REsp 2.195.562) e do próprio STF (rel. Min. Alexandre de Moraes) tendem a afastar os honorários quando a sucumbência decorre da modulação. A questão ainda não estava pacificada em tese repetitiva vinculante.

A afetação suspende todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria nos tribunais de segunda instância e no STJ, até o julgamento definitivo do Tema 1.419.

O Tema 1.419 definirá se a causalidade afasta honorários em rescisória decorrente da modulação do STF — tese essencial para o contencioso tributário de massa.

Fonte: stj_noticias

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