STJ afasta dano moral presumido em recusa de plano de saúde — o que muda na prática

STJ afasta dano moral presumido em recusa de plano de saúde — o que muda na prática

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de Repetitivos e IACs Anotados com dois julgados — REsp 2.165.670 e REsp 2.197.574 — classificados em direito do consumidor, no assunto plano de saúde. Os acórdãos fixam que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). Para que o dano moral seja reconhecido, é necessária a presença de elementos que comprovem alteração anímica da vítima em grau superior ao mero aborrecimento ou dissabor. A tese representa uma virada relevante para ações de consumo contra operadoras: o ônus probatório do dano efetivo passa a recair sobre o autor, exigindo que advogados reorganizem a instrução probatória nessas demandas.

Com a tese do STJ, não basta narrar a recusa: o advogado precisa instruir a inicial com prova do impacto real sofrido pelo segurado.

Fonte: stj_noticias

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