Logo criado por IA pode não ter dono: o que a Lei 9.610/98 diz sobre isso
A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) define autor exclusivamente como pessoa física. Com isso, logos gerados por inteligência artificial sem intervenção criativa humana relevante ficam sem proteção autoral no Brasil — não pertencem à IA, à plataforma nem ao usuário.
O grau de edição humana é o critério central: quanto mais o empreendedor personaliza cores, tipografia e composição, mais documentável se torna a autoria. No extremo oposto, o uso de ferramentas como Looka ou Canva com mínima edição produz resultado em zona cinzenta jurídica, com risco real de negativa no INPI.
Há duas camadas distintas que o advogado precisa separar: a Lei 9.610/98, que rege autoria entre pessoas, e os termos de uso da plataforma, que regulam a licença comercial entre usuário e empresa. Planos pagos em ferramentas como Looka e Design.com costumam transferir direitos comerciais ao usuário — mas isso não equivale à proteção autoral da lei.
No plano legislativo, o PL 4025/2023, aprovado na Comissão de Cultura da Câmara, e o PL 2338/2023, em tramitação no Senado, ainda não definem quem é autor de obra gerada por IA. A lacuna permanece aberta e exige atenção prática já em assessorias de marcas e propriedade intelectual.
Enquanto a lei brasileira não regulamenta autoria de obras geradas por IA, o nível de intervenção humana documentada é o único ativo jurídico concreto que o cliente tem.
Fonte: conjur