IA do STJ gera "teses" em recursos não conhecidos — e isso cria precedentes falsos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou que o motor de geração automatizada de ementas do tribunal tem inserido o elemento "tese de julgamento" em recursos que sequer foram admitidos. O debate surgiu em abril de 2024 e expôs uma falha de implementação da Recomendação CNJ nº 154/2024, que padronizou o formato das ementas com inspiração nos métodos IRAC e FIRAC do common law.
O problema não é técnico no sentido estrito: a Recomendação CNJ 154/2024 e o manual de padronização correspondente são explícitos ao exigir a "tese de julgamento" apenas "quando for o caso". Os geradores de ementa, porém, foram programados para incluir o elemento em todo e qualquer acórdão — inclusive nos que apenas inadmitem recursos por óbices como a Súmula 7/STJ ou a falta de dialeticidade.
Um levantamento exploratório encontrou 2.555 ementas com esse padrão problemático no STJ, concentradas na Quinta Turma (1.345 acórdãos) e na Quarta Turma (961). No TJSP, buscas por "tese de julgamento" no campo de ementas retornam centenas de milhares de resultados — volume incompatível com o número de julgados vinculantes. Testes com geradores de ementas livremente disponíveis confirmaram: todos reproduzem o equívoco, mas bastou um comando simples para corrigi-los. A conclusão dos autores: a culpa não é da IA, é dos seus engenheiros.
Automação sem critério jurídico inflacionou o banco de precedentes — citar ementa sem conferir o dispositivo virou risco concreto de se alegar tese inexistente.
Fonte: jota