Acórdão do TRT-1 traz trecho que indica IA na construção da fundamentação do voto

Acórdão do TRT-1 traz trecho que indica IA na construção da fundamentação do voto

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve condenação por doença ocupacional em favor de um coletor de lixo, fixando indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal de 6,25% da última remuneração. O julgamento ganhou repercussão por conter, no voto do juiz convocado Maurício Madeu, uma passagem com linguagem típica de instrução automatizada — indício de que parte da fundamentação teria sido gerada por ferramenta de inteligência artificial.

O caso envolve processo n.º 0101045-58.2023.5.01.0561, ajuizado por trabalhador que desenvolveu lesão no ombro direito em razão das atividades de coleta de lixo. O nexo concausal foi reconhecido desde a primeira instância, e o TRT-1 reformou parcialmente a sentença apenas para incluir pensão mensal proporcional à limitação funcional permanente.

O episódio reacende o debate sobre os limites do uso de IA na elaboração de decisões judiciais — questão ainda sem regulamentação uniforme no Judiciário brasileiro. Diferentemente de casos anteriores em que o uso de IA foi omitido, aqui a referência à ferramenta ficou registrada no próprio acórdão, tornando o problema visível e documentado.

Para advogados trabalhistas, o caso levanta questões práticas imediatas: como impugnar uma decisão cuja fundamentação pode ter sido gerada automaticamente? Há violação ao dever de fundamentação do art. 93, IX, da Constituição Federal? O debate está aberto — e a jurisprudência, ainda por construir.

Quando a IA deixa rastro no acórdão, o advogado ganha um argumento novo para questionar a fundamentação — e o Judiciário precisa responder.

Fonte: juristas

Ler na fonte ↗ Ver carrossel no IG ↗