Sentença com prompt de IA visível: o STF já foi provocado a agir
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, no art. 19 da Resolução 332/2020, que a inteligência artificial no Judiciário deve operar como ferramenta auxiliar e complementar, nunca como agente decisório autônomo. A distinção é técnica e jurídica: apoio à organização de informações e sugestão de minutas é aceito; substituição da deliberação humana viola o devido processo legal, o juiz natural e a dignidade da pessoa humana.
Na prática, casos de uso indevido já emergem. No TJ-MG, uma sentença de absolvição em crime de estupro de criança continha o trecho "agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo" — prompt típico de sistemas de IA — visível no corpo da decisão. O episódio foi amplamente repercutido na mídia em 2026.
No plano da jurisdição superior, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocada, na Pet 14.265 AgR/RN, a examinar alegações de nulidade processual e inconstitucionalidade em decisões que teriam utilizado IA em sua elaboração — incluindo o RE 1.467.380, de relatoria do Min. Edson Fachin.
O Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiterou em fórum internacional que o uso de IA no Judiciário deve estar condicionado a treinamento adequado, supervisão constante e preservação do ser humano como finalidade última de toda decisão jurisdicional.
O risco não é a IA ajudar o juiz a escrever — é a IA escrever sem que o juiz perceba, e o réu não ter como contestar o algoritmo.
Fonte: jota