Quase metade dos juízes já usa IA generativa — quem garante que não virou boca da máquina?

Quase metade dos juízes já usa IA generativa — quem garante que não virou boca da máquina?

Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça revelou que 49,4% dos magistrados brasileiros já utilizam ferramentas de inteligência artificial generativa no exercício das suas funções. O dado levanta uma questão central para o processo civil contemporâneo: se o juiz do século 18 era a "boca da lei", o magistrado de hoje corre o risco de se tornar a "boca da IA" — replicando acriticamente os outputs de sistemas computacionais sem a devida supervisão humana.

O fenômeno tem lastro empírico. Pesquisa da Universidade da Pensilvânia (Shaw e Nave, 2026) identificou que em 73,2% dos casos usuários de IA generativa aceitam respostas equivocadas sem as questionar — o chamado "rendição cognitiva". No Judiciário, esse risco se materializa na forma de alucinações maquínicas: precedentes inexistentes, dispositivos legais com redação adulterada e fundamentações fictícias.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), na Apelação Cível nº 5000328-52.2020.8.21.0010/RS, anulou sentença proferida com apoio de IA generativa por conter casos expressos de alucinação, reconhecendo violação ao dever de fundamentação adequada (art. 93, IX, CF/88 e art. 489, §1º, CPC). A Resolução nº 332/2020 do CNJ já estabelecia diretrizes de governança de IA no Judiciário, reforçadas por normativos posteriores — mas a supervisão humana efetiva ainda é o gargalo real.

O verdadeiro risco não é a IA no processo — é o magistrado que assina sem ler o que a máquina escreveu.

Fonte: conjur

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