IA generativa desafia autoria e titularidade na Lei de Propriedade Industrial de 1996
O Conselho Federal da OAB realizou, em 28 de abril de 2025, o evento "30 anos da Lei nº 9.279/1996: inovação, tecnologia e os novos desafios da era digital", promovido pela Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI). A atividade reuniu especialistas para debater os impactos da inteligência artificial generativa sobre o sistema de propriedade industrial vigente no país.
Entre os pontos centrais, destacou-se a lacuna do ordenamento brasileiro quanto à autoria e titularidade de obras e invenções geradas por IA — tema que já integra o debate legislativo sobre regulação da tecnologia. O presidente da CEPI, Geraldo da Cunha Macedo, apontou a morosidade e o acúmulo de processos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como entraves estruturais à efetividade do sistema.
O instituto sinalizou abertura de consulta pública para atualização normativa, com participação prevista de entidades representativas, do Congresso Nacional e da comunidade acadêmica. A OAB reafirmou seu papel institucional no processo regulatório, defendendo parâmetros técnicos mais claros para a atuação profissional perante o INPI.
A Lei nº 9.279/1996 completa 30 anos com o INPI sobrecarregado e sem resposta para autoria e titularidade geradas por IA.
Fonte: oab